quinta-feira, 28 de maio de 2009

O Debate e o Judiciário.

Há muito não tenho escrito por aqui, por diversas razões entre as quais tem um grande destaque a falta de tempo, pois durante esses dias andei dividido entre o trabalho, a faculdade e os alunos do Colégio Julio de Castilhos, muito embora entenda que isso não é desculpa, pois meu grande amigo e companheiro blogueiro tem conduzido essa página com maestria, que alias ha muito tem sido a marca de André Bugallo, pois tem se mostrado um futuro cientista humano de mãos cheias, não só no tocante do assunto no qual entendo que ele seja um expert futebol, mais especificamente a dupla GreNal, mas em muitos assuntos relativos a analise de nossa sociedade e as suas reflexões a cerca da vida quotidiana. Nesse preâmbulo gostaria de mais uma vez registrar a minha admiração e respeito por esse professor André Bugallo, Parabéns Amigo.

“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns
aos outros com espírito de fraternidade”.
(Declaração Universal dos Direitos do Homem art. I)



A minha blogada começa com o artigo I da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e explico porque após a polemica decisão do juiz da 4ª Vara Criminal de Canoas (RS), Paulo Augusto Oliveira Irion, a cerca de não decretar a prisão preventiva de alguns suspeitos de formação de quadrilha de roubo de caminhões, se instaurou um debate nos meios de comunicação e na sociedade de um modo geral no mínimo interessante. Debate esse que passa pelas condições dos nossos presídios, dos apenados, dos trabalhadores da segurança publica e o mais importante a devida responsabilidade do executivo em relação à criação de novas vagas a apenados, construção de novos presídios e talvez a mais importante das responsabilidades a aplicação da Lei Constitucional que garante a dignidade Humana.
Mas a informação acima embora importante não seja o cerne da minha blogada, pois não quero neste momento discutir condições de casas prisionais, de apenados e índices de criminalidade sob pena de nesse momento banalizar a discussão proposta pelo juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, na qual não ficarei em cima do muro e afirmo ser favorável a decisão do magistrado. Antes que inicie uma polemica explicarei neste o porquê saúdo essa decisão, não por ser um libertário em relação à criminalidade, nem tão pouco por achar que qualquer tipo de violência e ou de infração as leis devam permear as normas de convivência da nossa sociedade, muito antes pelo contrario. Mas por entender que as possibilidades de debate acerca das prioridades do estado voltaram a ser discutidas na grande mídia, deixamos de lado as manobras divercionistas as quais a classe política vem nos submetendo ao longo dos nossos dias foi esvaziada como CPI e outras cozitas mais, não que essas discussões não sejam importantes, mas muito mais pelo tempo e o espaço que elas ocupam no osso cotidiano, enquanto questões de maior relevância como a ação do estado na Educação, na Saúde e na Segurança Pública ficam em um segundo e ou talvez em terceiro plano. Ora o magistrado toca no meio da ferida, ataca diretamente os hipócritas da política e da informação que insistem em discutir coisas que menor interesse da sociedade do que as supra citadas sei que nesse momento do texto fiz transparecer a minha visão estruturalista na política, mas imaginem vocês que o magistrado entre outras coisas foi acusado de liberal em relação ao Direito. Não entendo de filosofia e de teoria do direito, mas entendo minimamente alguns conceitos dentre eles o de Liberal, no qual me nego a apregoá-lo ao magistrado, acho que o juiz teve uma posição muito mais democrata do que liberal no que tange a possibilidade de discutir a relação do estado com a sociedade gaúcha, pois se o mesmo fosse um liberal no estrito sentido conceitual da palavra ele simplesmente aplicaria o rigor da lei, sem ao menos oferecer a possibilidade de discussão com a sociedade, fazendo jus as prerrogativas que a instituição ao qual ele participa o Judiciário, lhe oferecem os rigores da lei sem questionamentos e sem a mínima possibilidade de debate a cerca de tudo o que circunda uma decisão judicial seus efeitos e as suas conseqüências na sociedade, mas não efeitos e ou conseqüências imediatas sim as pré condições e as pós condições em que a sociedade está inserida em relação a qualquer decisão judicial.
Por esta possibilidade de reflexão e discussão saúdo o Senhor Juiz Paulo Augusto Oliveira Irion, pela possibilidade de debater e refletir acerca do papel do estado neste momento no Rio Grande do Sul.

Ben Hur Rezende

Um comentário:

  1. Ben Hur primeiro de tudo gostaria de agradecer os exagerados elogios, e quero dizer que é oque penso de ti também, sinal de que os luxiuosos andam em sintonia.
    Sobre tua blogada de hoje tenho que tirar o chapéu, afinal não tinha visto essa situação por esses prisma e com quem conversei ninguém tinha abordado esse tema dessa maneira, realmente abre a discussão para um ponto realmente esquecido e deixado de lado. Lendo sua blogada identifiquei traços que a pouco trabalhamos em Idade Contemporânea, ideias democratas e liberais,por isso pergunto-lhe, será que aí há uma influencia do francês René Remond?

    Abraços e parabéns pela texto de hoje, você enriquece nosso blog.

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